Prisão em Flagrante e Audiência de Custódia
Quando alguém é preso, as primeiras 24 horas são decisivas. Este guia explica, em linguagem simples, o que acontece desde a prisão em flagrante até a audiência de custódia, o que são fiança e medidas cautelares, como localizar um parente preso e quais são os direitos de quem é preso — em Jundiaí e região.
O que acontece quando alguém é preso em flagrante
O flagrante ocorre quando a pessoa é presa cometendo o crime, ou logo depois. Na delegacia, o delegado registra o auto de prisão em flagrante (APF). A prisão é comunicada imediatamente ao juiz, ao Ministério Público e à família (ou a pessoa indicada); em até 24 horas, o auto é enviado ao juiz e o preso recebe a nota de culpa — o documento que informa o motivo da prisão, quem prendeu e as testemunhas.
Em seguida vem a audiência de custódia, na qual a pessoa presa é apresentada pessoalmente a um juiz, em até 24 horas (art. 310 do Código de Processo Penal e Resolução nº 213/2015 do CNJ). Atenção: esse prazo de 24 horas é para a apresentação ao juiz e a decisão — não significa soltura automática, pois o juiz pode manter a pessoa presa.
Este guia oferece uma visão geral de toda a jornada. Para aprofundar em cada etapa, veja as páginas dedicadas: Acompanhamento em Flagrante e Audiência de Custódia.
O que o juiz pode decidir na audiência de custódia
Relaxar a prisão
Quando a prisão foi ilegal, o juiz a relaxa e a pessoa é solta.
Liberdade provisória
A pessoa responde ao processo solta, às vezes com fiança e/ou medidas cautelares.
Prisão preventiva
Se presentes os requisitos legais, a prisão é mantida durante o processo.
O que são fiança e medidas cautelares
Fiança
- É um valor em dinheiro pago para responder ao processo em liberdade, como garantia de que a pessoa vai comparecer aos atos do processo.
- Cumprindo as regras, o valor é devolvido ao final; descumprindo (por exemplo, fugindo), pode ser perdido.
- O delegado pode conceder fiança quando a pena máxima do crime não passa de 4 anos (art. 322 do CPP); acima disso, só o juiz decide.
- Alguns crimes são inafiançáveis, como tráfico, tortura, racismo e crimes hediondos (art. 5º, XLII a XLIV, da Constituição).
Medidas cautelares
- São alternativas à prisão: em vez de manter a pessoa presa, o juiz impõe obrigações durante o processo (arts. 319 e 320 do CPP).
- Comparecer periodicamente em juízo.
- Não se ausentar da cidade sem autorização; em alguns casos, entregar o passaporte.
- Usar tornozeleira eletrônica (monitoração eletrônica).
- Recolhimento em casa no período noturno.
- Proibição de contato com a vítima ou de frequentar determinados lugares.
Conteúdo informativo, sujeito à análise do caso concreto e da legislação vigente.
Um parente foi detido. Como saber onde ele está?
A prisão deve ser comunicada imediatamente à família, e não existe prisão incomunicável (art. 5º, LXII e LXIII, da Constituição). Veja onde procurar:
Delegacia da região
Nas primeiras horas, a pessoa costuma estar na delegacia ou central de flagrantes da região onde ocorreu a prisão. Vá ou ligue informando nome completo e filiação.
Polícia Civil-SP: 197
Em São Paulo, a Polícia Civil atende pelo telefone 197, útil para orientação e informação enquanto a pessoa ainda está sob custódia policial.
SAP — Paradeiro do Custodiado
Se a prisão for mantida e a pessoa entrar no sistema penitenciário, é possível localizá-la pela ferramenta oficial Paradeiro do Custodiado da SAP-SP (acesso com login gov.br).
BNMP / Sinesp Cidadão
Para verificar se há mandado de prisão, consulte o portal do BNMP (CNJ) ou o Sinesp Cidadão, ambos com consulta pública gratuita.
Defensoria Pública
Quem não tem advogado pode procurar a Defensoria Pública do Estado de São Paulo (0800 773 4340), que localiza e assiste a pessoa presa gratuitamente.
Habeas corpus
Se a informação for negada ou houver incomunicabilidade, cabe habeas corpus para exigir a apresentação e a localização da pessoa presa.
O que a família deve fazer nas primeiras horas
- Anote a delegacia, o número do boletim de ocorrência (BO) e os nomes dos policiais.
- Separe os documentos da pessoa presa: RG, CPF, comprovante de residência e de trabalho.
- Reúna informações que ajudam na audiência de custódia: endereço fixo, emprego, dependentes e condições de saúde.
- Procure um advogado de confiança para acompanhar a audiência de custódia.
Vale lembrar: ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo, e a pessoa tem o direito de permanecer em silêncio, sem que isso a prejudique (art. 5º, LXIII, da Constituição). Não é obrigatório ter advogado para depor na delegacia, mas é um direito e é recomendável.
Perguntas frequentes
Quanto tempo uma pessoa pode ficar presa em flagrante?
A situação da prisão em flagrante se resolve na audiência de custódia, que deve ocorrer em até 24 horas (art. 310 do Código de Processo Penal). Atenção: esse é o prazo para a apresentação ao juiz e a decisão — não é um prazo de soltura automática, pois o juiz pode converter a prisão em preventiva e mantê-la.
A audiência de custódia demora?
O ato em si costuma durar de 10 a 30 minutos, porque tem finalidade específica. O tempo total no fórum pode variar conforme a quantidade de casos do dia e a estrutura local.
Como descubro em qual delegacia meu parente está?
Comece pelas delegacias e centrais de flagrantes da região onde ocorreu a prisão, informando nome completo e filiação. Em São Paulo, a Polícia Civil atende pelo 197. Se a pessoa já estiver no sistema penitenciário, use a ferramenta Paradeiro do Custodiado da SAP-SP. A prisão deve ser comunicada imediatamente à família (art. 5º da Constituição).
Fiança serve para todo crime?
Não. Existem crimes inafiançáveis, como tráfico, tortura, racismo e crimes hediondos, e a concessão depende dos requisitos legais e da gravidade do caso. Quando cabível, o delegado pode arbitrar a fiança em crimes com pena máxima de até 4 anos; acima disso, a decisão é do juiz.
Fale com o escritório
Para entender uma situação concreta e os próximos passos, entre em contato com o escritório.
Falar no WhatsAppOs honorários são definidos em conversa direta, conforme a complexidade do caso.
