Quando alguém é preso, a lei garante que essa pessoa seja apresentada a um juiz em até 24 horas — é a audiência de custódia. Entenda, em linguagem clara, o que é, por que ela existe, o que pode acontecer nela e como funciona em Jundiaí e região.
O que é a audiência de custódia?
É a apresentação da pessoa presa a um juiz, em até 24 horas após a prisão (art. 310 do Código de Processo Penal). Nessa audiência, o juiz ouve a pessoa, verifica se a prisão foi legal e decide se ela continua presa ou responde ao processo em liberdade.
A audiência de custódia foi consolidada no Brasil pela Resolução nº 213/2015 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e reforçada pela legislação processual penal.
Por que a audiência de custódia é realizada?
Ela serve para colocar a pessoa presa diante de um juiz rapidamente, permitindo o controle imediato da legalidade da prisão, a verificação de eventuais abusos ou maus-tratos e a análise sobre a real necessidade de manter alguém preso antes do julgamento.
Na prática, é uma barreira contra prisões ilegais ou desnecessárias — e uma oportunidade decisiva para a defesa.
O que pode acontecer na audiência de custódia?
Após ouvir a pessoa e as partes, o juiz pode tomar três caminhos principais: relaxar a prisão, quando ela é ilegal; conceder liberdade provisória, com ou sem medidas cautelares (como monitoramento ou comparecimento periódico); ou converter o flagrante em prisão preventiva, se entender que estão presentes os requisitos legais.
Quanto tempo depois da prisão ela acontece?
Em regra, em até 24 horas após a prisão (art. 310 do CPP). Por ser um prazo curto, cada hora conta: quanto antes a defesa for acionada, melhor a preparação para o ato.
Como funciona a audiência de custódia em Jundiaí e região?
Jundiaí é cidade-sede da 5ª Circunscrição Judiciária do Tribunal de Justiça de São Paulo, que reúne também Caieiras, Cajamar, Campo Limpo Paulista, Francisco Morato, Franco da Rocha, Itatiba, Itupeva, Louveira, Várzea Paulista e Vinhedo.
Para as audiências de custódia, desde a Resolução nº 939/2024 do TJSP — que estruturou o juiz das garantias —, essas comarcas integram a 4ª Região Administrativa Judiciária (RAJ de Campinas), e a apresentação da pessoa presa ao juiz é feita, em regra, por videoconferência, mantido o prazo de até 24 horas. Por isso, contar com um advogado que atue na região e acompanhe o ato — inclusive nas audiências por videoconferência — é decisivo para apontar ilegalidades e pedir a liberdade.
Perguntas frequentes
Quanto tempo depois da prisão acontece a audiência de custódia?
Em regra, a pessoa presa deve ser apresentada a um juiz em até 24 horas após a prisão (art. 310 do Código de Processo Penal). É um prazo curto, o que torna importante acionar um advogado o quanto antes.
A pessoa pode sair livre na audiência de custódia?
Pode. O juiz pode relaxar a prisão se for ilegal ou conceder liberdade provisória, com ou sem medidas cautelares. Também pode convertê-la em prisão preventiva. O resultado depende do caso e das provas — não há garantia.
Preciso de advogado na audiência de custódia?
Sim, é fundamental. É nesse momento que a defesa aponta ilegalidades, apresenta os vínculos da pessoa (trabalho, família, residência) e pede a liberdade. A presença de um advogado faz diferença na forma como o caso é apresentado ao juiz.
Conteúdo meramente informativo; não substitui a análise de um advogado para o caso concreto.
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Por Dr. Leandro Giacomelli Stel — Advogado Criminalista, OAB/SP 286.207.
Base legal: art. 310 do Código de Processo Penal; Resolução nº 213/2015 do CNJ; art. 5º, LXV e LXVI, da Constituição Federal.
Conteúdo informativo. Cada caso deve ser analisado individualmente.
