Recursos ao STJ e ao STF
Esgotada a segunda instância, a discussão pode alcançar os tribunais superiores: o recurso especial leva ao STJ questões de lei federal; o recurso extraordinário leva ao STF questões constitucionais.
Contexto e abordagem
Os recursos aos tribunais superiores não reabrem o julgamento dos fatos. O recurso especial (STJ) discute a interpretação ou a aplicação de lei federal; o recurso extraordinário (STF) discute matéria constitucional. Ambos se submetem a requisitos rígidos de admissibilidade.
Entre esses requisitos estão o prequestionamento (a questão precisa ter sido debatida e decidida no acórdão recorrido), a vedação ao reexame de prova (Súmulas 7 do STJ e 279 do STF) e, no recurso extraordinário, a demonstração de repercussão geral. Quando o recurso é inadmitido na origem, ainda cabe o agravo do art. 1.042 do CPC.
Por sua tecnicidade, essa atuação costuma ser feita em parceria com o advogado de origem (correspondência): o cliente permanece com o seu advogado, e o trabalho recursal soma-se a essa atuação, com divisão formalizada entre os profissionais.
Por que ter acompanhamento profissional
Recursos ao STJ e ao STF são reprovados, com frequência, não pelo mérito, mas por falhas formais — ausência de prequestionamento, tentativa de reexame de prova ou contagem equivocada do prazo. O domínio desses requisitos e da jurisprudência atual dos tribunais reduz o risco de não conhecimento e assegura que a tese chegue ao exame do colegiado — sem qualquer promessa de resultado.
Base legal
Recurso ordinário em habeas corpus
- Recurso ordinário ao STJ contra decisão denegatória de HC em única ou última instância dos tribunais (art. 105, II, ‘a’, da CF)
- Recurso ordinário ao STF contra denegação de HC por tribunal superior (art. 102, II, ‘a’, da CF)
- Prazo de 5 dias, com razões no ato de interposição (art. 30 da Lei 8.038/1990), em dias corridos por aplicação do art. 798 do CPP
Recurso especial e extraordinário
- Recurso especial ao STJ — contrariedade ou negativa de vigência a lei federal, e dissídio jurisprudencial (art. 105, III, ‘a’, ‘b’ e ‘c’, da CF); prazo de 15 dias em dias corridos (art. 798 do CPP)
- Recurso extraordinário ao STF — questão constitucional, com demonstração de repercussão geral (art. 102, III e § 3º, da CF); prazo de 15 dias em dias corridos (art. 798 do CPP)
- Requisitos de admissibilidade — prequestionamento (Súmulas 211 do STJ; 282 e 356 do STF); vedação ao reexame de prova (Súmula 7 do STJ; Súmula 279 do STF)
- Filtro de relevância da questão federal no REsp (art. 105, § 2º e § 3º, da CF, EC 125/2022): exigível somente após a lei regulamentadora (Enunciado Administrativo 8 do STJ)
Recursos internos nos tribunais superiores
- Agravo contra a decisão que inadmite REsp ou RE (art. 1.042 do CPC) — não cabe quando a inadmissão se funda em tese de repercussão geral ou recurso repetitivo (art. 1.030, § 2º, do CPC)
- Prazo do agravo do art. 1.042 em matéria penal: o STF aplica 5 dias corridos (regime da Lei 8.038/1990) em recursos de natureza penal; o STJ tem decidido por 15 dias; confirmar o entendimento aplicável antes de cada protocolo
- Agravo regimental no STJ em matéria penal — contra decisão monocrática, levando a matéria ao colegiado; prazo de 5 dias corridos (art. 258 do RISTJ c/c art. 798 do CPP)
- Embargos de divergência no STJ e no STF — divergência entre órgãos do mesmo tribunal em REsp ou RE (art. 1.043 do CPC); prazo de 15 dias (art. 1.003, § 5º, do CPC)
Conteúdo informativo, sujeito à análise do caso concreto e da legislação vigente.
Perguntas frequentes
Posso levar meu caso ao STJ ou ao STF após a condenação em segundo grau?
É possível, dentro de limites estritos. O recurso especial (STJ) cabe quando há violação a lei federal ou divergência entre tribunais; o extraordinário (STF) quando há questão constitucional com repercussão geral. Não servem para rediscutir os fatos ou as provas.
O que é prequestionamento e por que é tão importante?
É a exigência de que a questão de lei federal ou constitucional tenha sido efetivamente debatida e decidida no acórdão recorrido. Sem prequestionamento, o STJ e o STF não conhecem o recurso. Por isso, muitas vezes é preciso opor embargos de declaração antes de recorrer.
Por que tantos recursos especiais não são conhecidos?
Em geral, por barreiras formais: a Súmula 7 do STJ veda o reexame de prova, e a falta de prequestionamento ou de cotejo analítico (na divergência) impede o conhecimento. Um trabalho técnico cuidadoso busca exatamente superar esses filtros de admissibilidade.
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