Prisão em flagrante em Jundiaí: o que fazer nas primeiras 24 horas

Receber a notícia de que um familiar foi preso em flagrante é desesperador — e as primeiras 24 horas são decisivas. Este guia explica, em linguagem direta, o que acontece, quais são os direitos da pessoa presa e o que a família deve fazer, com foco em Jundiaí e região.

O que é prisão em flagrante?

A prisão em flagrante acontece quando a pessoa é presa durante o crime ou logo após, sem necessidade de ordem prévia de um juiz (art. 302 do Código de Processo Penal). É uma medida imediata: a pessoa é conduzida à delegacia, ouvida, e nas horas seguintes decide-se se permanece presa ou responde ao processo em liberdade.

Por ser tomada às pressas, é a fase em que mais se cometem equívocos que repercutem em todo o processo. Entender o que está acontecendo ajuda a família a agir com clareza, e não no impulso do desespero.

Quais são os direitos de quem foi preso?

Toda pessoa presa tem direito de permanecer calada (art. 5º, LXIII, da Constituição), de não produzir prova contra si mesma e de ter a prisão comunicada à família e a assistência de um advogado. Esses direitos valem desde o primeiro momento na delegacia.

A prisão e o local em que a pessoa se encontra também devem ser comunicados imediatamente ao juiz competente e à família ou a pessoa indicada pelo preso (art. 5º, LXII, da Constituição).

O que é a audiência de custódia e quando acontece?

É a apresentação da pessoa presa a um juiz, em até 24 horas após a prisão (art. 310 do Código de Processo Penal). Nessa audiência, o juiz avalia a legalidade da prisão e decide entre relaxá-la (se ilegal), conceder liberdade provisória — com ou sem medidas cautelares — ou convertê-la em prisão preventiva.

É um momento decisivo para a liberdade, e a presença de um advogado faz diferença na apresentação dos elementos favoráveis e no pedido adequado.

É possível pagar fiança para soltar a pessoa?

Depende do crime. O delegado pode arbitrar fiança quando a pena máxima não passa de 4 anos (art. 322 do Código de Processo Penal); nos demais casos, somente o juiz decide. Há, ainda, crimes em que a fiança não é cabível. Um advogado avalia o caso concreto e orienta sobre a possibilidade, o valor e o procedimento.

O que a família deve fazer nas primeiras 24 horas?

  1. Mantenha a calma e reúna informações: nome completo, documento, local e horário da prisão e qual a delegacia.
  2. Não oriente o preso a falar sobre os fatos sem advogado — o direito ao silêncio existe para proteger a defesa.
  3. Procure um advogado criminalista o quanto antes: ele pode contatar a delegacia, orientar e acompanhar a audiência de custódia.
  4. Separe documentos que mostrem vínculos (trabalho, residência, família) — ajudam no pedido de liberdade.
  5. Guarde comprovantes (boletim de ocorrência, número da ocorrência) e anote os contatos.

Como funciona em Jundiaí?

Em Jundiaí, a audiência de custódia é realizada perante o Poder Judiciário da comarca, e a pessoa presa pode ser encaminhada a unidades prisionais da região, como o CDP de Jundiaí. Contar com um advogado que atua na comarca — que abrange também Cabreúva, Cajamar, Campo Limpo Paulista, Itupeva, Louveira, Jarinu e Várzea Paulista — agiliza o acompanhamento dos atos e os pedidos cabíveis.

Perguntas frequentes

Quanto tempo a pessoa pode ficar presa antes de ver um juiz?

Em regra, a pessoa presa em flagrante deve ser apresentada a um juiz em até 24 horas, na audiência de custódia (art. 310 do Código de Processo Penal). Nesse prazo, o juiz avalia a legalidade da prisão e decide sobre a liberdade.

A pessoa é obrigada a falar na delegacia?

Não. A Constituição garante o direito de permanecer calado (art. 5º, LXIII) e ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo. O ideal é que a decisão de falar ou não seja tomada com orientação de um advogado.

Preciso de advogado já na delegacia?

É altamente recomendável. As primeiras horas definem provas e versões que pesam por todo o processo. A presença do advogado ajuda a preservar direitos e a preparar a audiência de custódia.


Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a análise de um advogado para o caso concreto. Cada situação tem particularidades.

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Por Dr. Leandro Giacomelli Stel — Advogado Criminalista, OAB/SP 286.207.

Base legal: art. 5º, LXII e LXIII, da Constituição Federal; arts. 302, 304, 306, 310 e 322 do Código de Processo Penal.

Conteúdo informativo. Cada caso deve ser analisado individualmente.