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Lei Maria da Penha

A Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) trata da violência doméstica e familiar contra a mulher. O escritório pode atuar nos dois lados: na assistência à vítima que precisa de proteção e na defesa técnica de quem é acusado — sempre com responsabilidade e respeito ao devido processo.

Contexto e abordagem

A Lei 11.340/2006 estruturou um conjunto de instrumentos de proteção, com destaque para as medidas protetivas de urgência (art. 22), como o afastamento do lar e a proibição de contato e aproximação, que podem ser concedidas com rapidez para resguardar a integridade da vítima.

Para a vítima, a atuação busca orientar e agilizar o pedido das medidas protetivas, acompanhar o caso e assegurar que seus direitos sejam efetivados. Não é necessário esperar o pior para procurar ajuda: ameaça, perseguição e violência psicológica também são amparadas pela lei.

Para quem é acusado, valem a ampla defesa e o contraditório (CF, art. 5º, LV). Dois pontos são críticos: o cumprimento rigoroso de eventual medida protetiva — porque descumpri-la é crime (art. 24-A) e pode levar à prisão — e a apresentação técnica da versão e das provas dentro do processo.

Em ambos os polos, a postura é a mesma: técnica, sóbria e ética, sem expor as pessoas envolvidas e sem minimizar a gravidade do tema.

Por que ter acompanhamento profissional

Seja para buscar proteção (vítima) ou para se defender (acusado), as primeiras decisões pesam muito. A orientação de um advogado ajuda a vítima a obter e fazer valer as medidas protetivas e ajuda o acusado a evitar erros graves — como um contato indevido que configure novo crime — e a organizar a defesa, sempre sem prometer resultado.

Fundamentos

Base legal e entendimento dos tribunais

Lei Maria da Penha

  • Lei 11.340/2006, art. 22 — medidas protetivas de urgência (afastamento, proibição de contato e aproximação, entre outras).
  • Lei 11.340/2006, art. 24-A — crime de descumprimento de medida protetiva.

Garantias e tipos penais

  • CF, art. 5º, LV e LVII — contraditório, ampla defesa e presunção de inocência.
  • Código Penal, art. 129, § 9º — lesão corporal no contexto doméstico e familiar.

Conteúdo informativo, sujeito à análise do caso concreto e da legislação e jurisprudência vigentes.

Dúvidas

Perguntas frequentes

Sofri violência ou ameaça. Como peço uma medida protetiva?

O pedido pode ser feito na delegacia (inclusive em Delegacia da Mulher) ou diretamente ao Judiciário, e o juiz pode concedê-la com urgência. Um advogado ajuda a reunir os elementos, formular o pedido e acompanhar o cumprimento, além de orientar sobre os próximos passos.

Recebi uma medida protetiva. O que devo fazer?

Cumpra rigorosamente o que foi determinado, mesmo discordando, e não procure a vítima por nenhum meio, nem por terceiros. O descumprimento é crime (art. 24-A) e pode gerar prisão. Procure um advogado para orientar a conduta e a defesa.

É possível revisar ou revogar uma medida protetiva?

Sim. Tanto a manutenção quanto a revisão/revogação podem ser discutidas no juízo, com base em elementos concretos. Cada caso é analisado individualmente, conforme a situação de risco.

A vítima pode se retratar da representação?

Em alguns crimes que dependem de representação, a retratação é possível até o recebimento da denúncia, perante o juiz e ouvido o Ministério Público. Já em casos como a lesão corporal no âmbito doméstico, a ação é pública incondicionada — não depende da vontade da vítima. A análise é feita caso a caso.

Precisa de orientação neste tipo de caso?

Fale comigo para entender a situação e os próximos passos.

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