Acompanhamento em Flagrante
Se alguém da sua família acabou de ser preso, este é um momento de agir com calma e informação. Entenda o que é a prisão em flagrante, o que acontece nas primeiras horas e como funciona o acompanhamento de um advogado criminalista desde a delegacia.
Contexto e abordagem
A prisão em flagrante é a prisão feita no momento do crime ou logo após ele, sem necessidade de ordem prévia de um juiz. É uma das situações mais delicadas do Direito Penal, porque tudo acontece muito rápido: a pessoa é conduzida à delegacia, é ouvida, e nas horas seguintes será decidido se ela continua presa ou responde ao processo em liberdade. As primeiras decisões tomadas nesse período podem influenciar todo o restante do caso.
Para a família, o cenário costuma ser de susto e desinformação. Surgem perguntas urgentes: onde ele está, o que vai acontecer, ele pode falar com a polícia, é possível pagar fiança, quando teremos notícia. Esta página foi escrita justamente para quem está passando por isso, com linguagem direta e sem promessas — o objetivo é que você entenda o que está em jogo e quais passos tomar.
O acompanhamento em flagrante é a atuação do advogado criminalista desde o primeiro momento: o contato com a delegacia, a orientação sobre os direitos do preso, a análise da legalidade da prisão e a preparação para a audiência de custódia, que ocorre nas horas seguintes. A assistência técnica desde o início permite verificar eventuais irregularidades e organizar a defesa.
O escritório Advocacia Giacomelli Stel atua em Jundiaí e região com foco em Direito Penal, prestando esse acompanhamento a clientes e familiares de presos. O atendimento é individualizado: cada caso tem suas circunstâncias, e a conduta adequada depende dos fatos concretos, do tipo de crime imputado e da situação pessoal do preso.
Por que ter acompanhamento profissional
A prisão em flagrante envolve prazos curtos e atos que se sucedem rapidamente: a lavratura do auto, a oitiva do preso, a comunicação ao juiz e a audiência de custódia. A presença de um advogado desde o início permite verificar se a prisão observou os requisitos legais, orientar o preso sobre o direito ao silêncio, avaliar o cabimento de fiança ou de liberdade provisória e reunir, junto à família, os documentos que demonstram vínculos com trabalho, residência e família. É uma assistência técnica voltada a assegurar que os direitos sejam respeitados em cada etapa — sem que se possa antecipar ou prometer qualquer resultado, que depende sempre da análise do caso pelas autoridades competentes.
Base legal
Caracterização do flagrante
- Art. 302 do Código de Processo Penal (CPP) — considera-se em flagrante quem está cometendo a infração ou acaba de cometê-la (flagrante próprio, incisos I e II); quem é perseguido logo após em situação que faça presumir ser o autor (flagrante impróprio ou quase-flagrante, inciso III); e quem é encontrado logo depois com instrumentos, armas ou objetos que façam presumir a autoria (flagrante presumido, inciso IV).
- Art. 303 do CPP — nas infrações permanentes, considera-se o agente em flagrante enquanto não cessar a permanência.
Formalidades e prazos na delegacia
- Art. 304 do CPP — lavratura do auto de prisão em flagrante, com a oitiva do condutor, das testemunhas e do preso.
- Art. 306 do CPP — comunicação imediata da prisão ao juiz, ao Ministério Público e à família do preso ou pessoa por ele indicada; entrega da nota de culpa em até 24 horas.
Direitos do preso
- Art. 5º, LXIII, da Constituição — o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, e terá assegurada a assistência da família e de advogado.
- Art. 5º, LXII, da Constituição — a prisão será comunicada imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou a pessoa por ele indicada.
Audiência de custódia e liberdade
- Art. 310 do CPP — apresentação do preso ao juiz em até 24 horas, quando o juiz decide entre relaxar a prisão ilegal, converter o flagrante em preventiva ou conceder liberdade provisória, com ou sem medidas cautelares.
Fiança
- Art. 322 do CPP — o delegado pode arbitrar fiança quando a pena máxima não for superior a 4 anos; nos demais casos, somente o juiz.
- Arts. 323 e 324 do CPP — hipóteses em que a fiança não é cabível.
Prerrogativas do advogado
- Art. 7º da Lei 8.906/1994 (Estatuto da OAB) — direitos do advogado, entre eles comunicar-se com clientes presos, pessoal e reservadamente, e assisti-los durante o interrogatório.
Conteúdo informativo, sujeito à análise do caso concreto e da legislação vigente.
Perguntas frequentes
Meu parente foi preso em flagrante. O que eu faço primeiro?
Mantenha a calma e descubra em qual delegacia ele está. Anote nome completo, documentos, local e horário da prisão. Procure um advogado criminalista, que pode contatar a delegacia, orientar o preso sobre seus direitos e acompanhar os atos das primeiras horas, inclusive a audiência de custódia.
Posso pagar fiança para soltar meu parente?
Depende do crime. Pela lei (art. 322 do CPP), o delegado pode arbitrar fiança quando a pena máxima não passa de 4 anos; nos demais casos, só o juiz decide. Há também situações em que a fiança não é cabível. Um advogado avalia o caso concreto e indica se é possível e como o valor é recolhido.
O que é a audiência de custódia e quando acontece?
É a apresentação do preso ao juiz, em regra até 24 horas após a prisão (art. 310 do CPP). Nessa audiência, o juiz decide se relaxa a prisão por ilegalidade, se a converte em preventiva ou se concede liberdade provisória, com ou sem medidas cautelares. A presença de advogado é fundamental nesse momento.
Meu parente é obrigado a falar na delegacia?
Não. A Constituição (art. 5º, LXIII) garante o direito de permanecer calado, e ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo. A decisão de falar ou não deve, idealmente, ser tomada com orientação de um advogado, já que declarações prestadas sem assistência podem repercutir no processo.
O advogado consegue garantir que ele será solto?
Nenhum advogado pode garantir resultado, pois a decisão cabe ao juiz e depende dos fatos e das provas. O que o advogado faz é atuar tecnicamente: verificar a legalidade da prisão, apontar irregularidades e pedir relaxamento, liberdade provisória ou fiança, apresentando os elementos favoráveis ao preso na audiência de custódia.
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Fale comigo para entender a situação e os próximos passos.
▶ Falar no WhatsAppOs honorários são definidos em conversa direta, conforme a complexidade do caso.
