Audiência de Custódia

Quando alguém é preso, a lei garante que essa pessoa seja apresentada a um juiz em até 24 horas. Esse é o momento da audiência de custódia, e ele costuma definir se a pessoa responde ao processo em liberdade ou presa.

Contexto e abordagem

A audiência de custódia é o ato em que a pessoa presa é apresentada pessoalmente a um juiz logo após a prisão. Diferente do julgamento, que vem muito depois e discute culpa ou inocência, a custódia tem outro foco: verificar se a prisão foi feita de forma legal, se a pessoa foi tratada com dignidade e se há fundamento para mantê-la presa enquanto a investigação ou o processo seguem. É, em muitos casos, o primeiro contato do preso com o sistema de Justiça e um dos momentos mais decisivos de toda a fase inicial.

Para a família, essas primeiras horas são de angústia e de muita falta de informação. É comum não saber onde a pessoa está, o que vai acontecer, em quanto tempo e o que se pode fazer. Esta página existe para explicar, em linguagem direta, como funciona essa audiência, quais decisões o juiz pode tomar e por que a atuação técnica nesse momento faz diferença concreta para o desfecho.

A audiência de custódia tem previsão no Código de Processo Penal, especialmente no artigo 310, e foi regulamentada pela Resolução nº 213/2015 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O prazo de até 24 horas para apresentação ao juiz foi reforçado pela Lei nº 13.964/2019, conhecida como Pacote Anticrime. Trata-se, portanto, de um direito previsto em lei, e não de um favor concedido pelo Estado.

No escritório Advocacia Giacomelli Stel, atuamos na defesa criminal em Jundiaí e região com a compreensão de que essa fase exige resposta rápida e presença efetiva. Cada caso é único, e nenhum resultado pode ser prometido de antemão; o que se pode garantir é o trabalho técnico, atento aos prazos e às garantias da pessoa presa.

Por que ter acompanhamento profissional

A audiência de custódia acontece em prazo curtíssimo e produz efeitos imediatos sobre a liberdade da pessoa. Por isso, a presença de um advogado faz diferença real: é quem analisa o auto de prisão, conversa antes com o custodiado, leva ao juiz as informações pessoais e documentos que favorecem a defesa (residência fixa, trabalho, condições de saúde), aponta eventuais ilegalidades ou maus-tratos e formula os pedidos cabíveis, como relaxamento, liberdade provisória ou medidas cautelares alternativas à prisão. Sem essa atuação técnica, a família muitas vezes só descobre o que ocorreu depois da decisão. Acionar a defesa o quanto antes, idealmente assim que se toma conhecimento da prisão, amplia o tempo de preparo. Vale reforçar: nenhum profissional pode prometer soltura, porque a decisão é do juiz e depende dos fatos concretos do caso. O que se assegura é um acompanhamento diligente, dentro da lei, voltado a que todos os direitos sejam observados.

Fundamentos

Base legal

Onde está prevista a audiência de custódia

  • Art. 310 do Código de Processo Penal — determina que o juiz, no prazo de até 24 horas após a prisão em flagrante, realize a audiência de custódia e decida sobre relaxamento, conversão em prisão preventiva, ou concessão de liberdade provisória com ou sem medidas cautelares.
  • Art. 287 do Código de Processo Penal — prevê a apresentação ao juiz também nos casos de cumprimento de mandado de prisão.
  • Resolução nº 213/2015 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) — regulamenta a forma de realização das audiências de custódia em todo o país.
  • Lei nº 13.964/2019 (Pacote Anticrime) — reforçou no Código de Processo Penal o prazo de 24 horas para a apresentação da pessoa presa ao juiz.

Garantias constitucionais envolvidas

  • Art. 5º, inciso LXII, da Constituição Federal — a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre devem ser comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou a pessoa por ele indicada.
  • Art. 5º, inciso LXIII, da Constituição Federal — o preso será informado de seus direitos, entre eles o de permanecer em silêncio e o de ter assistência de advogado.
  • Art. 5º, inciso LXV, da Constituição Federal — a prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária.

Requisitos da prisão preventiva

  • Arts. 312 e 313 do Código de Processo Penal — definem as hipóteses e os pressupostos para a decretação da prisão preventiva, que só pode ser imposta quando presentes os requisitos legais e quando insuficientes outras medidas.
  • Art. 319 do Código de Processo Penal — prevê as medidas cautelares diversas da prisão, como comparecimento periódico em juízo, recolhimento domiciliar noturno e monitoração eletrônica, entre outras.

Conteúdo informativo, sujeito à análise do caso concreto e da legislação vigente.

Dúvidas

Perguntas frequentes

Em quanto tempo a audiência de custódia tem que acontecer?

A lei determina que a pessoa presa seja apresentada ao juiz em até 24 horas após a prisão, conforme o artigo 310 do Código de Processo Penal. O descumprimento desse prazo, sem justificativa, pode configurar ilegalidade e ser levado ao conhecimento do juiz. Por isso, agir rápido nessas primeiras horas é importante.

A pessoa pode sair solta direto da audiência de custódia?

Pode. Se o juiz relaxar a prisão por ilegalidade ou conceder liberdade provisória, com ou sem medidas cautelares, é expedido alvará de soltura e a pessoa é liberada. Por outro lado, o juiz também pode converter a prisão em preventiva e mantê-la presa. Cada caso depende dos fatos concretos; não há resultado garantido.

A família pode assistir à audiência de custódia?

Em regra, a audiência de custódia não é um ato pensado para a presença da família, e as práticas variam conforme o tribunal. O mais importante é que a pessoa esteja acompanhada de advogado. A família pode contribuir reunindo documentos úteis, como comprovante de residência, de trabalho e laudos de saúde, e entregando-os à defesa.

Qual a diferença entre relaxamento, liberdade provisória e prisão preventiva?

O relaxamento ocorre quando a prisão foi ilegal e, por isso, deve ser desfeita. A liberdade provisória se aplica quando a prisão foi legal, mas não há necessidade de manter a pessoa presa durante o processo, podendo vir acompanhada de medidas cautelares. Já a prisão preventiva é a manutenção da pessoa presa quando presentes os requisitos legais.

Preciso de advogado já na audiência de custódia?

Sim. A audiência acontece em prazo curtíssimo e tem efeito imediato sobre a liberdade. O advogado analisa o auto de prisão, conversa com o custodiado, aponta eventuais ilegalidades e formula os pedidos cabíveis ao juiz. Acionar a defesa logo que se souber da prisão amplia o tempo de preparo e a chance de uma atuação mais completa.

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